Saturday 17 June 2017

Contabilidade Tratamento Para Cancelado Stock Opções


Este site utiliza cookies para lhe proporcionar um serviço mais ágil e personalizado. Ao usar este site, você concorda com nosso uso de cookies. Leia nosso aviso de cookie para obter mais informações sobre os cookies que usamos e como excluí-los ou bloqueá-los. A funcionalidade total do nosso site não é suportada na versão do seu navegador ou você pode ter o modo de compatibilidade selecionado. Desative o modo de compatibilidade, atualize seu navegador para pelo menos o Internet Explorer 9 ou tente usar outro navegador, como o Google Chrome ou o Mozilla Firefox. IFRS 2 Pagamento baseado em ações Quick Article Links IFRS 2 Pagamento baseado em ações exige que uma entidade reconheça operações de pagamento com base em ações (como ações concedidas, opções de ações ou direitos de valorização de ações) em suas demonstrações financeiras, incluindo transações com funcionários ou outros Partes a serem liquidadas em dinheiro, outros ativos ou instrumentos de capital próprio da entidade. Exigências específicas são incluídas para operações de pagamento com base em ações liquidadas e liquidadas em dinheiro, bem como aquelas em que a entidade ou fornecedor tem uma opção de caixa ou instrumentos de capital próprio. O IFRS 2 foi originalmente emitido em Fevereiro de 2004 e primeiro aplicado a períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2005. Histórico do IFRS 2 G41 Documento de Discussão Contabilidade para Pagamentos Baseados em Acções publicado Prazo para comentários 31 de Outubro de 2000 Projecto adicionado à IASB História do projecto IASB convida comentários sobre G41 Documento de Discussão Contabilidade para Pagamentos Baseados em Ações Prazo para envio de comentários 15 Dezembro 2001 Exposure Draft ED 2 Pagamento Baseado em Ações publicado Prazo para comentário 7 Março 2003 IFRS 2 Pagamento baseado em ações emitido Eficaz para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2005 (Alterações à IFRS 2) Em vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2009 Alterado por Melhorias às IFRS (âmbito da IFRS 2 e IFRS 3 revisto) Alterado por Condições de Vesting e Anulações Aplicável a períodos anuais com início em ou após 1 de Julho de 2009 Alterado pelo Grupo Pagamento com Base em Acções Em vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2010 Alterado por Melhorias Anuais às IFRS 20102012 Ciclo (definição de condição de aquisição) Efectivo para períodos anuais com início em ou após 1 de Julho de 2014 Alterado por Classificação e Medição de Transacções com Base em Acções (Alterações IFRS 2) Em Junho de 2007, o Gabinete Global da Deloitte IFRS publicou uma versão actualizada do nosso Guia IAS Plus para a IFRS 2 Pagamento Baseado em Acções 2007 (PDF 748k, 128 páginas). O guia não apenas explica as disposições detalhadas da IFRS 2, mas também trata da sua aplicação em muitas situações práticas. Devido à complexidade e variedade de prémios de pagamento baseado em acções na prática, nem sempre é possível ser definitivo quanto à resposta certa. No entanto, neste guia, a Deloitte compartilha com você nossa abordagem para encontrar soluções que acreditamos estarem de acordo com o objetivo da Norma. Edição especial do nosso boletim IAS Plus Você encontrará um resumo de quatro páginas do IFRS 2 em uma edição especial do nosso boletim IAS Plus (PDF 49k). Definição de pagamento baseado em ações Um pagamento baseado em ações é uma transação em que a entidade recebe bens ou serviços como contraprestação de seus instrumentos de capital ou por incorrer em passivos por valores baseados no preço das ações de titularidade ou outros instrumentos de capital da entidade . Os requisitos contábeis para o pagamento baseado em ações dependem de como a transação será liquidada, ou seja, pela emissão de (a) capital próprio, (b) caixa, (c) patrimônio líquido ou caixa. O conceito de pagamentos baseados em ações é mais amplo do que as opções de ações dos empregados. A IFRS 2 engloba a emissão de ações, ou direitos de ações, em troca de serviços e bens. Exemplos de itens incluídos no escopo da IFRS 2 são direitos de apreciação de ações, planos de compra de ações de empregados, planos de participação em ações de empregados, planos de opções de ações e planos onde a emissão de ações (ou direitos de ações) pode depender de mercado ou não relacionado ao mercado Condições. O IFRS 2 aplica-se a todas as entidades. Não há isenção para entidades privadas ou menores. Além disso, as subsidiárias que utilizam seus pais ou subsidiárias subsidiárias como contrapartida de bens ou serviços estão dentro do escopo da Norma. Existem duas isenções ao princípio do âmbito geral: Em primeiro lugar, a emissão de acções numa concentração de actividades empresariais deve ser contabilizada ao abrigo da IFRS 3 Combinações de actividades empresariais. No entanto, deve-se ter cuidado para distinguir os pagamentos baseados em ações relativos à aquisição dos relacionados com os serviços continuados dos empregados. Em segundo lugar, o IFRS 2 não trata de pagamentos baseados em ações no âmbito dos parágrafos 8-10 da IAS 32 Instrumentos Financeiros: Apresentação. Ou os parágrafos 5-7 da IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. Portanto, a IAS 32 e a IAS 39 devem ser aplicadas para contratos de derivativos baseados em commodities que possam ser liquidados em ações ou direitos de ações. O IFRS 2 não se aplica a transações de pagamentos com base em ações, exceto para a aquisição de bens e serviços. Os dividendos de ações, a compra de ações em tesouraria e a emissão de ações adicionais estão, portanto, fora de seu escopo. Reconhecimento e mensuração A emissão de ações ou direitos de ações requer o aumento de um componente do patrimônio líquido. A IFRS 2 exige que o lançamento de débito compensatório seja gasto quando o pagamento de bens ou serviços não representa um ativo. A despesa deve ser reconhecida à medida que os bens ou serviços são consumidos. Por exemplo, a emissão de ações ou direitos de ações para compra de estoques seria apresentada como um aumento no estoque e seria registrada somente quando o estoque fosse vendido ou deteriorado. Presume-se que a emissão de ações inteiramente investidas, ou direitos a ações, esteja relacionada ao serviço passado, exigindo que o valor total do valor justo da data de concessão seja imediatamente reconhecido como despesa. Considera-se que a emissão de acções a empregados com, por exemplo, um período de aquisição de direitos de três anos, diz respeito a serviços durante o período de aquisição de direitos. Portanto, o valor justo do pagamento baseado em ações, determinado na data de concessão, deve ser gasto durante o período de aquisição. Como princípio geral, a despesa total relativa aos pagamentos baseados em ações liquidados com capital próprio será igual ao múltiplo do total de instrumentos adquiridos e ao valor justo de data de concessão desses instrumentos. Em suma, há truing up para refletir o que acontece durante o período vesting. No entanto, se o pagamento baseado em ações liquidado em ações tiver uma condição de desempenho relacionada ao mercado, a despesa ainda seria reconhecida se todas as outras condições de aquisição forem atendidas. O exemplo a seguir fornece uma ilustração de um pagamento baseado em ações com liquidação de ações típico. Ilustração Reconhecimento de opção de opção de subscrição de ações A Companhia concede um total de 100 opções de ações a 10 membros de sua equipe de gerenciamento executivo (10 opções cada) em 1 de janeiro de 20X5. Estas opções são adquiridas no final de um período de três anos. A empresa determinou que cada opção tem um valor justo na data de concessão igual a 15. A empresa espera que todas as 100 opções venham a ser adquiridas e, portanto, registra a seguinte entrada em 30 de junho 20X5 - o final de seu primeiro relatório de seis meses intermediário período. Dr. Despesa de opções de ações (90 15) 6 períodos 225 por período. 225 4 250250250 150 Dependendo do tipo de pagamento baseado em ações, o valor justo pode ser determinado pelo valor das ações ou direitos sobre as ações desistidas, ou pelo valor dos bens ou serviços recebidos: Princípio geral de mensuração do valor justo. Em princípio, as transacções em que bens ou serviços são recebidos como contrapartida de instrumentos de capital próprio da entidade devem ser mensuradas pelo justo valor dos bens ou serviços recebidos. Apenas se o justo valor dos bens ou serviços não puder ser mensurado de forma fiável seria utilizado o justo valor dos instrumentos de capital próprio concedidos. Medição de opções de ações de empregados. Para as transações com funcionários e outras pessoas que prestam serviços similares, a entidade deve mensurar o valor justo dos instrumentos de patrimônio concedidos, pois normalmente não é possível estimar de forma confiável o valor justo dos serviços prestados pelos funcionários. Quando medir o valor justo - opções. Para as transacções mensuradas ao justo valor dos instrumentos de capital próprio concedidos (tais como transacções com empregados), o justo valor deve ser estimado na data de concessão. Quando medir o valor justo - bens e serviços. Para as transações mensuradas pelo valor justo dos bens ou serviços recebidos, o valor justo deve ser estimado na data de recebimento desses bens ou serviços. Orientação de medição. Para os produtos ou serviços medidos por referência ao justo valor dos instrumentos de capital próprio concedidos, o IFRS 2 especifica que, em geral, as condições de aquisição não são tidas em conta aquando da estimativa do justo valor das acções ou opções na data de mensuração relevante acima). Em vez disso, as condições de aquisição são tidas em conta ajustando o número de instrumentos de capital incluído na mensuração do valor da transação de forma que, em última instância, o valor reconhecido para bens ou serviços recebidos como contrapartida dos instrumentos de capital concedidos se baseie no número de Instrumentos que acabam por ser adquiridos. Mais orientação de medição. A IFRS 2 exige que o justo valor dos instrumentos de capital próprio concedidos se baseie nos preços de mercado, se disponíveis, e para ter em conta os termos e condições em que esses instrumentos de capital foram concedidos. Na ausência de preços de mercado, o valor justo é estimado usando uma técnica de avaliação para estimar qual o preço desses instrumentos de capital teria sido na data de mensuração em uma transação de comprimento de braços entre partes conhecedoras e dispostas. A norma não especifica qual modelo específico deve ser usado. Se o valor justo não puder ser medido de forma confiável. A IFRS 2 exige que a transação de pagamento baseada em ações seja mensurada pelo valor justo para as entidades listadas e não listadas. A IFRS 2 permite o uso de valor intrínseco (ou seja, o valor justo das ações menos o preço de exercício) nos casos raros em que o valor justo dos instrumentos de capital não possa ser mensurado de forma confiável. No entanto, isto não é simplesmente medido na data da concessão. Uma entidade teria de reavaliar o valor intrínseco em cada data de relato até a liquidação final. Condições de desempenho. O IFRS 2 faz uma distinção entre o tratamento de condições de desempenho baseadas no mercado e as condições de desempenho fora do mercado. As condições de mercado são aquelas relacionadas ao preço de mercado de um patrimônio líquido, como a obtenção de um preço de ação especificado ou de um determinado objetivo com base em uma comparação do preço da ação com um índice de preços das ações de outras entidades. As condições de desempenho baseadas no mercado são incluídas na mensuração do valor justo da data da concessão (da mesma forma, as condições de não aquisição são levadas em conta na mensuração). No entanto, o justo valor dos instrumentos de capital próprio não é ajustado para ter em conta características de desempenho não baseadas no mercado - estas são em vez disso tidas em conta através do ajustamento do número de instrumentos de capital incluído na mensuração da transacção de pagamento baseado em acções e são Ajustados a cada período até o momento em que os instrumentos patrimoniais forem adquiridos. Nota: Melhorias Anuais às IFRSs 20102012 Ciclo altera as definições de condição de aquisição e condição de mercado e adiciona definições de condição de desempenho e condição de serviço (que anteriormente faziam parte da definição de condição de aquisição). Modificações, cancelamentos e liquidações A determinação de se uma alteração nos termos e condições tem um efeito sobre o valor reconhecido depende se o valor justo dos novos instrumentos é maior Valor justo dos instrumentos originais (ambos determinados na data de modificação). A modificação dos termos em que os instrumentos de capital foram concedidos pode ter efeito sobre a despesa que será registrada. A IFRS 2 esclarece que a orientação sobre modificações também se aplica a instrumentos modificados após a data de aquisição. Se o justo valor dos novos instrumentos for superior ao justo valor dos instrumentos antigos (por exemplo, através da redução do preço de exercício ou da emissão de instrumentos adicionais), o montante incremental é reconhecido ao longo do período de aquisição restante de forma semelhante ao original montante. Se a modificação ocorre após o período de carência, o montante incremental é reconhecido imediatamente. Se o valor justo dos novos instrumentos for inferior ao valor justo dos instrumentos antigos, o valor justo original dos instrumentos patrimoniais concedidos deve ser gasto como se a modificação nunca tivesse ocorrido. O cancelamento ou liquidação de instrumentos patrimoniais é contabilizado como uma aceleração do período de aquisição e, portanto, qualquer montante não reconhecido que de outra forma teria sido debitado deve ser reconhecido imediatamente. Quaisquer pagamentos efetuados com o cancelamento ou liquidação (até o valor justo dos instrumentos de capital próprio) devem ser contabilizados como a recompra de uma participação societária. Qualquer pagamento que exceda o justo valor dos instrumentos de capital próprio concedidos é reconhecido como uma despesa Os novos instrumentos de capital próprio concedidos podem ser identificados como uma substituição de instrumentos de capital próprio anulados. Nesses casos, os instrumentos de capital de substituição são contabilizados como uma modificação. O valor justo dos instrumentos de capital de substituição é determinado na data de concessão, enquanto o valor justo dos instrumentos cancelados é determinado na data do cancelamento, menos os pagamentos em dinheiro no cancelamento que são contabilizados como uma dedução do capital próprio. Divulgação As divulgações exigidas incluem: a natureza ea extensão dos acordos de pagamento com base em ações que existiam durante o período, como o valor justo dos bens ou serviços recebidos, ou o valor justo dos instrumentos de patrimônio concedidos, durante o período foi determinado o efeito da ação Sobre o resultado do período e sobre a sua posição financeira. Data de entrada em vigor A IFRS 2 entra em vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2005. A aplicação antecipada é incentivada. Transição Todos os pagamentos baseados em ações pagos com base em ações outorgados após 7 de novembro de 2002, que ainda não tenham sido adquiridos na data de vigência da IFRS 2, devem ser contabilizados usando as provisões da IFRS 2. As entidades são permitidas e incentivadas, mas não obrigadas, a aplicar IFRS a outras subvenções de instrumentos de capital se (e somente se) a entidade tiver previamente divulgado publicamente o justo valor desses instrumentos de capital próprio determinados de acordo com a IFRS 2. As informações comparativas apresentadas de acordo com a IAS 1 devem ser corrigidas para todas as subvenções de Instrumentos de capital próprio aos quais se aplicam os requisitos da IFRS 2. O ajuste para refletir essa alteração é apresentado no saldo inicial de lucros acumulados para o período mais antigo apresentado. A IFRS 2 altera o parágrafo 13 da IFRS 1 Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade para adicionar uma isenção para transações de pagamentos com base em ações. À semelhança das entidades que já aplicam as IFRS, os adoptantes pela primeira vez terão de aplicar a IFRS 2 para transacções de pagamento baseado em acções a partir de 7 de Novembro de 2002. Adicionalmente, um adoptante pela primeira vez não é obrigado a aplicar o IFRS 2 aos pagamentos baseados em acções concedidos Após 7 de Novembro de 2002, antes da data posterior à transição para as IFRS e (b) 1 de Janeiro de 2005. O adoptante pela primeira vez pode optar por aplicar a IFRS 2 apenas se tiver divulgado publicamente o justo valor da Pagamentos baseados em ações determinados na data de mensuração de acordo com a IFRS 2. Diferenças com a Declaração FASB 123 Revisado em 2004 Em dezembro de 2004, o FASB dos EUA publicou a Declaração 123 do FASB (revisada em 2004) Pagamento Baseado em Ações. A Declaração 123 (R) exige que o custo de compensação relativo às transações de pagamento com base em ações seja reconhecido nas demonstrações financeiras. Clique para o comunicado de imprensa do FASB (PDF 17k). A Deloitte (EUA) publicou um número especial de seu boletim informativo Heads Up, resumindo os conceitos-chave da Declaração FASB nº 123 (R). Clique para fazer o download do boletim informativo Heads Up (PDF 292k). Embora a Declaração 123 (R) seja em grande parte consistente com a IFRS 2, permanecem algumas diferenças, conforme descrito num documento da QampA FASB emitido juntamente com a nova Declaração: Q22. A Declaração é convergente com as Normas Internacionais de Relato Financeiro A Declaração é amplamente convergente com o IFRS 2, Pagamento com Base em Ações. A Declaração e a IFRS 2 têm o potencial de diferir em apenas algumas áreas. As áreas mais significativas são brevemente descritas a seguir. A IFRS 2 exige o uso do método de data de concessão modificada para acordos de pagamento baseado em ações com não-funcionários. Em contrapartida, a Edição 96-18 exige que as subvenções de opções sobre acções e outros instrumentos de capital próprio a não empregados sejam mensuradas na primeira (1) data em que for atingido um compromisso de desempenho da contraparte para obter os instrumentos de capital próprio ou (2) A data em que o desempenho das contrapartes estiver completo. A IFRS 2 contém critérios mais rigorosos para determinar se um plano de compra de ações é compensatório ou não. Como resultado, alguns planos de compra de ações de empregados para os quais a IFRS 2 exige o reconhecimento do custo de remuneração não serão considerados como dando origem ao custo de remuneração sob a Declaração. O IFRS 2 aplica os mesmos requisitos de mensuração às opções de ações dos empregados, independentemente de o emissor ser uma entidade pública ou não pública. A Declaração exige que uma entidade não pública contabilize suas opções e instrumentos de patrimônio similares com base em seu valor justo, a menos que não seja praticável estimar a volatilidade esperada do preço de mercado das ações. Nessa situação, a entidade é obrigada a mensurar suas opções de ações e instrumentos similares a um valor usando a volatilidade histórica de um índice adequado do setor da indústria. Em jurisdições fiscais como os Estados Unidos, onde o valor temporal de opções de ações geralmente não é dedutível para fins tributários, o IFRS 2 exige que nenhum ativo fiscal diferido seja reconhecido para o custo de remuneração relacionado à componente de valor de tempo do valor justo de um Adjudicação. Um ativo fiscal diferido é reconhecido somente se e quando as opções de ações tiverem valor intrínseco que possa ser dedutível para fins tributários. Portanto, uma entidade que concede uma opção de ações em dinheiro a um empregado em troca de serviços não reconhecerá os efeitos tributários até que a premiação seja in-the-money. Em contrapartida, a Demonstração exige o reconhecimento de um activo por impostos diferidos com base no valor justo de concessão da adjudicação. Os efeitos das subsequentes reduções no preço da acção (ou falta de um aumento) não são reflectidos na contabilização do activo por impostos diferidos até que o respectivo custo de compensação seja reconhecido para efeitos fiscais. Os efeitos de aumentos subseqüentes que geram benefícios fiscais excedentes são reconhecidos quando afetam os impostos a pagar. A Declaração requer uma abordagem de carteira na determinação de benefícios fiscais excedentes de premiações em capital integralizado disponíveis para compensar baixas de ativos fiscais diferidos, ao passo que a IFRS 2 requer uma abordagem de instrumento individual. Dessa forma, algumas baixas de impostos diferidos ativos que serão reconhecidas no capital integralizado sob a Declaração serão reconhecidas na determinação do lucro líquido de acordo com a IFRS 2. As diferenças entre a Demonstração e a IFRS 2 poderão ser mais reduzidas no futuro quando o IASB E FASB consideram se deveriam empreender trabalhos adicionais para convergir mais suas respectivas normas contábeis sobre o pagamento baseado em ações. Em 29 de março de 2005, o pessoal da Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos publicou o Boletim de Contabilidade do Pessoal 107, que tratava de avaliações e outras questões contábeis para acordos de pagamento baseado em ações por companhias abertas sob FASB Statement 123R Share-Based Forma de pagamento. Para as empresas abertas, as avaliações sob a Declaração 123R são semelhantes às da IFRS 2 Pagamento Baseado em Ações. A SAB 107 fornece orientação relacionada a transações de pagamentos baseados em ações com não-empregados, a transição de status não público para estatuto público, métodos de avaliação (incluindo pressupostos como volatilidade esperada e prazo esperado), a contabilização de certos instrumentos financeiros resgatáveis ​​emitidos no âmbito do pagamento baseado em ações A classificação da despesa de compensação, as medidas financeiras não-GAAP, a adoção pela primeira vez da demonstração 123R em um período intermediário, a capitalização do custo de remuneração relacionado a acordos de pagamento baseado em ações, a contabilização dos efeitos fiscais dos acordos de pagamento baseado em ações Na adoção da Declaração 123R, na modificação das opções de ações dos empregados antes da adoção da Declaração 123R e nas divulgações na Análise e Discussão de Administração (MDampA) após a adoção da Declaração 123R. Uma das interpretações no SAB 107 é se há diferenças entre a Declaração 123R e a IFRS 2 que resultariam em um item de reconciliação: Pergunta: O pessoal acredita haver diferenças nas provisões de mensuração para acordos de pagamento baseado em ações com funcionários sob Contabilidade Internacional Standards Board Norma Internacional de Relato Financeiro 2, Pagamento Baseado em Acções (IFRS 2) e Declaração 123R que resultaria num item de reconciliação sob o Item 17 ou 18 do Formulário 20-F Resposta Interpretativa: O pessoal acredita que a aplicação da orientação fornecida pelo IFRS 2 com relação à mensuração de opções de ações de empregados resultaria geralmente em uma mensuração de valor justo consistente com o objetivo de valor justo estabelecido na Demonstração 123R. Consequentemente, o pessoal acredita que a aplicação das Orientações de Medição da Instrução 123R não resultaria geralmente em um item de reconciliação que devesse ser reportado sob o Item 17 ou 18 do Formulário 20-F para um emissor privado estrangeiro que cumprisse com as disposições da IFRS 2 para ações Com operações de pagamento com base em empregados. No entanto, o pessoal lembra aos emissores privados estrangeiros que há certas diferenças entre as orientações contidas no IFRS 2 e no Statement 123R, que podem resultar na conciliação de itens. Notas de rodapé omitidas Clique para baixar: Março de 2005: Bear, Stearns Estudo sobre o Impacto de Expensar Opções de Ações nos Estados Unidos Se as empresas públicas norte-americanas tivessem sido obrigadas a gastar opções de ações de funcionários em 2004, conforme exigido pelo FASB Statement 123R Pagamento Baseado em Ações A partir do terceiro trimestre de 2005: o lucro líquido pós-imposto de 2004 das operações contínuas das empresas SampP 500 teria sido reduzido em 5 e o lucro líquido de 2004 nas operações contínuas da Nasdaq 100 teria sido reduzido em 22. Esses São as principais conclusões de um estudo conduzido pelo grupo Equity Research da Bear, Stearns amp Co., Inc. O objetivo do estudo é ajudar os investidores a avaliar o impacto que as opções de ações dos empregados em despesas terão sobre os ganhos de 2005 das empresas públicas dos EUA. A análise da Bear, Stearns foi baseada nas divulgações de opções de ações de 2004 nas 10Ks mais recentes de empresas que eram SampP 500 e NASDAQ 100 constituents em 31 de dezembro de 2004. As exposições ao estudo apresentam os resultados por empresa, por setor e por indústria. Os visitantes do IAS Plus provavelmente encontrarão o estudo de interesse porque os requisitos do FAS 123R para empresas públicas são muito semelhantes aos do IFRS 2. Agradecemos à Bear, Stearns por nos dar permissão para publicar o estudo sobre o IAS Plus. O relatório permanece direitos autorais Bear, Stears amp Co., Inc. todos os direitos reservados. Clique para download 2004 Earnings Impact of Stock Options no SampP 500 amp NASDAQ 100 ganhos (PDF 486k). Novembro de 2005: Amostra Padrão Poors Estudo sobre o Impacto das Opções de Stock Expending Em Novembro de 2005, o Standard amp Poors publicou um relatório do impacto das opções de stock de despesas sobre as empresas SampP 500. O FAS 123 (R) exige a despesa de opções de ações (obrigatório para a maioria dos registrantes da SEC em 2006). O IFRS 2 é quase idêntico ao FAS 123 (R). SampP encontrou: A despesa da opção reduzirá ganhos de SampP 500 por 4.2. As tecnologias da informação são as mais afectadas, reduzindo os ganhos em 18. Os rácios de PE para todos os sectores serão aumentados, mas permanecerão abaixo das médias históricas. O impacto da opção de despesa sobre o Standard amp Poors 500 será notável, mas em um ambiente de lucro recorde, margens elevadas e historicamente baixos rácios operacionais de preço para os lucros, o índice está na sua melhor posição em décadas para absorver a despesa adicional . SampP tem problema com as empresas que tentam enfatizar os lucros antes de deduzir a despesa de opções de ações e com os analistas que ignoram gastos opção. O relatório enfatiza que: Ampères Standard Poors incluirá e relatará a despesa de opção em todos os seus valores de lucros, em todas as suas linhas de negócios. Isso inclui Operacional, Como Relatado e Núcleo, e se aplica ao seu trabalho analítico nos Índices SampP Domésticos, Relatórios de Ações, bem como suas estimativas a prazo. Ele inclui todos os seus produtos eletrônicos. A comunidade de investimento se beneficia quando tem informações e análises claras e consistentes. Uma metodologia consistente de ganhos que se baseia em padrões e procedimentos contábeis aceitos é um componente vital do investimento. Ao apoiar esta definição, o Standard amp Poors está a contribuir para um ambiente de investimento mais fiável. O debate atual sobre a apresentação pelas empresas de resultados que excluem a despesa de opções, geralmente referenciados como ganhos não-GAAP, fala para o coração da governança corporativa. Além disso, muitos analistas de ações estão sendo encorajados a basear suas estimativas em ganhos não-GAAP. Embora não esperemos uma repetição do lucro pro forma EBBS (Earnings Before Bad Stuff) de 2001, a capacidade de comparar questões e setores depende de um conjunto aceito de regras contábeis observadas por todos. A fim de tomar decisões de investimento informado, a comunidade investir exige dados que estão em conformidade com os procedimentos contabilísticos aceites. De ainda mais preocupação é o impacto que tal apresentação alternativa e cálculos poderiam ter sobre o nível reduzido de fé e confiança investidores colocados em relatórios da empresa. Os eventos de governança corporativa dos últimos dois anos têm corroído a confiança de muitos investidores, a confiança que levará anos para ganhar de volta. Em uma era de acesso instantâneo e lançamentos de investidores cuidadosamente escritos, a confiança agora é uma questão importante. Janeiro de 2008: Alteração da IFRS 2 para clarificar as condições de aquisição e cancelamentos Em 17 de Janeiro de 2008, o IASB publicou as alterações finais à IFRS 2 Pagamento com Base em Acções para clarificar os termos condições de aquisição e anulações como segue: . Outras características de um pagamento baseado em ações não são condições de aquisição. De acordo com a IFRS 2, as características de um pagamento baseado em ações que não sejam condições de aquisição de direitos devem ser incluídas no valor justo da data de outorga do pagamento baseado em ações. O valor justo também inclui condições de aquisição de mercado. Todos os cancelamentos, seja pela entidade ou por outras partes, devem receber o mesmo tratamento contábil. De acordo com a IFRS 2, uma anulação de instrumentos de capital é contabilizada como uma aceleração do período de carência. Portanto, qualquer montante não reconhecido que de outra forma teria sido cobrado é reconhecido imediatamente. Todos os pagamentos efetuados com o cancelamento (até o valor justo dos instrumentos de capital próprio) são contabilizados como recompra de participação. Qualquer pagamento em excesso do justo valor dos instrumentos de capital próprio concedidos é reconhecido como uma despesa. O Conselho de Administração propôs a emenda em um rascunho de exposição em 2 de fevereiro de 2006. A emenda é efetiva para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2009, com aplicação antecipada permitida. A Deloitte publicou uma Edição Especial do nosso IAS Plus Newsletter explicando as alterações à IFRS 2 para as condições de aquisição e anulações (PDF 126k). Junho de 2009: O IASB altera a IFRS 2 para operações de pagamento com base em ações liquidadas em dinheiro do grupo, retira IFRICs 8 e 11 Em 18 de junho de 2009, o IASB emitiu emendas à IFRS 2 Pagamento baseado em ações, Pagamento. As emendas esclarecem como uma subsidiária individual de um grupo deve contabilizar alguns acordos de pagamento baseado em ações em suas próprias demonstrações financeiras. Nesses acordos, a subsidiária recebe bens ou serviços de empregados ou fornecedores, mas sua matriz ou outra entidade do grupo deve pagar a esses fornecedores. As emendas tornam claro que: Uma entidade que recebe bens ou serviços em um acordo de pagamento com base em ações deve contabilizar esses bens ou serviços independentemente de qual entidade do grupo liquidar a transação e não importa se a transação é liquidada em ações ou em dinheiro . Na IFRS 2, um grupo tem o mesmo significado que na IAS 27 Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas. Ou seja, inclui apenas uma empresa-mãe e suas subsidiárias. As alterações à IFRS 2 também incorporam orientação previamente incluída no IFRIC 8 Escopo da IFRS 2 e IFRIC 11 IFRS 2Group e Transações de Ações em Tesouraria. Como resultado, o IASB retirou a IFRIC 8 e a IFRIC 11. As emendas são efetivas para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2010 e devem ser aplicadas retrospectivamente. Aplicação anterior é permitida. Clique para o comunicado de imprensa do IASB (PDF 103k). Junho de 2016: O IASB esclarece a classificação e mensuração das operações de pagamento com base em ações Em 20 de junho de 2016, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) publicou emendas finais ao IFRS 2 que clarificam a classificação e mensuração de transações de pagamento baseado em ações: As transações de pagamento com base em ações, que incluem uma condição de desempenho Até agora, a IFRS 2 não continha nenhuma orientação sobre como as condições de aquisição afetam o valor justo das obrigações para pagamentos com base em ações liquidados em dinheiro. O IASB agora adicionou orientação que introduz requisitos contábeis para pagamentos baseados em ações liquidados em dinheiro que seguem a mesma abordagem usada para pagamentos com base em ações pagos com base em ações. Classificação das transações de pagamento com base em ações com características de liquidação líquidas O IASB introduziu uma exceção no IFRS 2, de forma que um pagamento baseado em ações, quando a entidade liquidar o pagamento líquido baseado em ações, O pagamento baseado em ações teria sido classificado como equity-settlement se não tivesse incluído o recurso de liquidação líquida. Contabilização de modificações de transações de pagamento com base em ações de liquidação de caixa para liquidação de ações Até agora, a IFRS 2 não tratava especificamente de situações em que um pagamento com base em ações liquidado em dinheiro se alterasse para um pagamento com base em ações Os termos e condições. O IASB adotou os seguintes esclarecimentos: Em tais modificações, o passivo original reconhecido em relação ao pagamento baseado em ações liquidado em dinheiro é desreconhecido e o pagamento baseado em ações com liquidação de ações é reconhecido na data de modificação do valor justo na medida em que os serviços Foram processados ​​até a data de modificação. Qualquer diferença entre o valor contábil do passivo na data de modificação eo valor reconhecido no patrimônio líquido na mesma data seria reconhecida imediatamente no resultado. O material deste site é 2017 Deloitte Global Services Limited, ou uma empresa membro da Deloitte Touche Tohmatsu Limited, ou uma de suas entidades relacionadas. Consulte Legal para obter direitos de autor adicionais e outras informações legais. A Deloitte refere-se a uma ou mais das empresas Deloitte Touche Tohmatsu Limited, empresa privada britânica limitada por garantias (DTTL), sua rede de empresas associadas e suas entidades relacionadas. A DTTL e cada uma das suas empresas-membro são entidades juridicamente separadas e independentes. A DTTL (também referida como Deloitte Global) não presta serviços aos clientes. Consulte deloitteabout para obter uma descrição mais detalhada da DTTL e de suas empresas associadas. Lista de correções para hifenização Estas palavras servem como exceções. Uma vez inseridos, eles só são hifenizados nos pontos de hifenização especificados. Each word should be on a separate line. ESOs: Accounting For Employee Stock Options By David Harper Relevance above Reliability We will not revisit the heated debate over whether companies should expense employee stock options. No entanto, devemos estabelecer duas coisas. Em primeiro lugar, os peritos do Conselho de Normas de Contabilidade Financeira (FASB) queriam exigir opções que expensissem desde o início dos anos 90. Apesar da pressão política, a despesa tornou-se mais ou menos inevitável quando o International Accounting Board (IASB) exigiu isso por causa da tentativa deliberada de convergência entre os padrões de contabilidade norte-americanos e internacionais. Em segundo lugar, entre os argumentos há um debate legítimo sobre as duas qualidades primárias da informação contábil: a relevância e a confiabilidade. As demonstrações financeiras apresentam o padrão de relevância quando incluem todos os custos materiais incorridos pela empresa - e ninguém nega seriamente que as opções são um custo. Os custos relatados nas demonstrações financeiras alcançam o padrão de confiabilidade quando são medidos de forma imparcial e precisa. Estas duas qualidades de relevância e confiabilidade muitas vezes choque no quadro contábil. Por exemplo, imóveis são carregados pelo custo histórico porque o custo histórico é mais confiável (mas menos relevante) do que o valor de mercado - ou seja, podemos medir com confiabilidade quanto foi gasto para adquirir a propriedade. Os oponentes da despesa priorizam a confiabilidade, insistindo que os custos das opções não podem ser medidos com exatidão consistente. FASB quer priorizar a relevância, acreditando que estar aproximadamente correto na captura de um custo é mais importante correto do que ser precisamente errado em omiti-lo completamente. Divulgação exigida mas não reconhecimento por agora Em março de 2004, a regra atual (FAS 123) exige a divulgação, mas não o reconhecimento. Isso significa que as estimativas de custos de opções devem ser divulgadas como nota de rodapé, mas elas não precisam ser reconhecidas como despesa na demonstração de resultados, onde reduziriam o lucro reportado (lucro ou lucro líquido). Isso significa que a maioria das empresas realmente divulgar quatro ganhos por ação (EPS) números - a menos que eles voluntariamente optar por reconhecer opções como centenas já fizeram: Na Demonstração de Resultados: 1. Basic EPS 2. Diluído EPS 1. Pro Forma Basic EPS 2. Pro Forma Diluído EPS EPS diluído captura algumas opções - aqueles que são antigos e no dinheiro Um desafio fundamental na computação EPS é a diluição potencial. Especificamente, o que fazemos com as opções pendentes, mas não exercidas, antigas opções concedidas em anos anteriores que podem ser facilmente convertidas em ações ordinárias a qualquer momento (Isto se aplica não apenas às opções de ações, mas também às dívidas conversíveis e alguns derivativos.) Diluído O EPS tenta capturar esta diluição potencial usando o método do estoque de tesouraria ilustrado abaixo. Nossa empresa hipotética tem 100.000 ações ordinárias em circulação, mas também tem 10.000 opções pendentes que estão todos no dinheiro. Ou seja, eles foram concedidos com um preço de exercício 7, mas o estoque desde então aumentou para 20: Básico EPS (ações ordinárias de lucro líquido) é simples: 300.000 100.000 3 por ação. O EPS diluído utiliza o método do estoque em tesouraria para responder à seguinte pergunta: hipoteticamente, quantas ações ordinárias estariam em circulação se todas as opções em circulação fossem exercidas hoje. No exemplo acima discutido, o exercício por si só acrescentaria 10.000 ações ordinárias ao base. No entanto, o exercício simulado proporcionaria à empresa dinheiro extra: receita de exercício de 7 por opção, mais um benefício fiscal. O benefício fiscal é dinheiro real porque a empresa consegue reduzir seu lucro tributável pelo ganho de opções - neste caso, 13 por opção exercida. Porque porque o IRS está indo coletar impostos dos titulares de opções que pagarão o imposto de renda ordinário no mesmo ganho. (Observe que o benefício fiscal se refere a opções de ações não qualificadas. As chamadas opções de ações de incentivo (ISOs) não podem ser dedutíveis para a empresa, mas menos de 20 das opções concedidas são ISOs.) Vejamos como 100.000 ações ordinárias se tornam 103.900 ações diluídas segundo o método das ações em tesouraria, que, lembra-se, é baseada em um exercício simulado. Assumimos o exercício de 10.000 opções de dinheiro que ele próprio acrescenta 10.000 ações ordinárias para a base. Mas a empresa recebe receita de exercício de 70.000 (7 preço de exercício por opção) e um benefício fiscal de 52.000 (13 ganho x 40 taxa de imposto 5.20 por opção). Isso é um enorme 12,20 desconto em dinheiro, por assim dizer, por opção para um desconto total de 122.000. Para completar a simulação, assumimos que todo o dinheiro extra é usado para comprar de volta ações. Ao preço atual de 20 por ação, a empresa compra de volta 6.100 ações. Em resumo, a conversão de 10.000 opções cria apenas 3.900 ações líquidas adicionais (10.000 opções convertidas menos 6.100 ações de recompra). Aqui está a fórmula real, onde (M) preço de mercado atual, (E) preço de exercício, (T) taxa de imposto e (N) número de opções exercidas: Pro Forma EPS captura as novas opções concedidas durante o ano Nós analisamos como diluído O EPS capta o efeito das opções em circulação ou em circulação concedidas em anos anteriores. Mas o que fazemos com as opções concedidas no ano fiscal atual que têm valor intrínseco zero (isto é, assumindo que o preço de exercício é igual ao preço das ações), mas são onerosas, no entanto, porque têm valor temporal. A resposta é que usamos um modelo de preço de opções para estimar um custo para criar uma despesa não monetária que reduz o lucro líquido relatado. Considerando que o método das ações em tesouraria aumenta o denominador do índice EPS por meio da adição de ações, o gasto pro forma reduz o numerador do EPS. (Você pode ver como a despesa não duplica a contagem como alguns sugeriram: o EPS diluído incorpora concessões velhas das opções enquanto o pro-forma que expensing incorpora concessões novas.) Nós revemos os dois modelos principais, Black-Scholes e binomial, nas próximas duas parcelas deste , Mas o seu efeito é geralmente para produzir uma estimativa de valor justo do custo que está em qualquer lugar entre 20 e 50 do preço das ações. Enquanto a regra de contabilidade proposta que exige a despesa é muito detalhada, a manchete é justo valor na data de concessão. Isso significa que a FASB quer exigir que as empresas estimem o valor justo das opções no momento da concessão e reconheçam essa despesa na demonstração de resultados. Considere a ilustração abaixo com a mesma empresa hipotética que analisamos acima: (1) O EPS diluído é baseado na divisão do lucro líquido ajustado de 290.000 em uma base de ações diluída de 103.900 ações. No entanto, sob pro forma, a base de ações diluída pode ser diferente. Veja nossa nota técnica abaixo para mais detalhes. Primeiro, podemos ver que ainda temos ações ordinárias e ações diluídas, onde ações diluídas simulam o exercício de opções anteriormente concedidas. Em segundo lugar, assumimos ainda que foram concedidas 5.000 opções no ano em curso. Vamos supor que o nosso modelo estima que eles valem 40 do preço de 20 ações, ou 8 por opção. A despesa total é, portanto, 40.000. Em terceiro lugar, uma vez que nossas opções acontecerão a cliff vest em quatro anos, vamos amortizar a despesa nos próximos quatro anos. Este é o princípio da contabilidade de correspondência em ação: a idéia é que nosso empregado estará prestando serviços durante o período de carência, para que a despesa pode ser distribuída durante esse período. (Embora não tenhamos ilustrado isso, as empresas podem reduzir a despesa em antecipação de perda de opções devido a rescisões de empregados. Por exemplo, uma empresa poderia prever que 20 das opções concedidas serão perdidos e reduzir a despesa em conformidade). A despesa para a concessão das opções é 10.000, as primeiras 25 da despesa 40.000. Nosso lucro líquido ajustado é, portanto, 290.000. Dividimos isso em ações ordinárias e ações diluídas para produzir o segundo conjunto de números pro forma EPS. Essas informações devem ser divulgadas em nota de rodapé e, com toda a probabilidade, exigirão reconhecimento (no corpo da demonstração de resultados) para os exercícios fiscais iniciados após 15 de dezembro de 2004. Uma nota técnica final para os valentes Há um tecnicismo que merece alguma menção: Utilizamos a mesma base de ações diluída para os cálculos do EPS diluído (EPS diluído reportado e EPS diluído pro forma). Tecnicamente, sob o ESP pro forma diluído (item IV do relatório financeiro acima), a base de ações é ainda acrescida do número de ações que poderiam ser compradas com a despesa de compensação não amortizada (ou seja, além do lucro do exercício e Benefício fiscal). Conseqüentemente, no primeiro ano, como somente 10.000 da despesa da opção de 40.000 foram carregados, os outros 30.000 hipoteticamente podiam recomprar 1.500 partes adicionais (30.000 20). Este - no primeiro ano - produz um número total de ações diluídas de 105.400 e EPS diluído de 2.75. Mas, no quarto ano, sendo todos iguais, o 2.79 acima seria correto, já que já teríamos terminado de pagar os 40.000. Lembre-se, isso só se aplica ao EPS pro forma diluído onde estamos expensing opções no numerador Conclusão opções de Expensing é apenas uma tentativa de melhores esforços para estimar o custo das opções. Os proponentes têm razão ao dizer que as opções são um custo, e contar algo é melhor do que não contar nada. Mas eles não podem alegar que as estimativas de despesas são precisas. Considere nossa empresa acima. E se o estoque mergulhou para 6 no próximo ano e ficou lá Em seguida, as opções seriam totalmente inútil, e estimativas de despesas seria vir a ser significativamente exagerado, enquanto o nosso EPS seria subestimado. Conversely, if the stock did better than expected, our EPS numbers wouldve been overstated because our expense wouldve turned out to be understated. The following article is adapted and reprinted from the MampA Tax Report, Vol. 9, No. 10, May 2001, Panel Publishers, New York, NY. TREATMENT OF OPTIONS IN MampA DEALS By Robert W. Wood, San Francisco The real interesting question to MampA Tax Report subscribers ought to be how NSOs and ISOs are treated in transactions. If one sets aside as a subset the golden parachute rules (which, because of space limitations, we wont consider here), there is still plenty to know and do when dealing with outstanding ISOs andor NSOs held either by the acquiring or the Target company. In many transactions, the buyer and Target will agree that the Targets obligations under its options plans will be assumed by the buyer. Often, substitute options to purchase buyers stock will be swapped for the outstanding options to purchase the Target stock. Generally, the buyer will be able to make this substitution so that the employeeoptionholders are not taxable on this substitution itself. In such a substitution, the Targets optionholders will generally be able to preserve the gain inherent in their old Target options, while maintaining a continuing stake in the appreciation of the ongoing (post-acquisition) enterprise. Given the elaborate regime for ISOs mdash and (by comparison) the loosey-goosey rules for NSOs mdash ISOs and NSOs need to be separately considered in an analysis of assumptions and substitutions of options. Where the Target has outstanding ISOs, one huge concern will be preserving the qualified ISO status of those options. Some option plans contain hidden traps that would disqualify the ISO treatment. For example, the Targets plan may provide that ISOs vest automatically on a change in control. This could cause a large number of options to lose ISO status because of the annual dollar cap (100,000) mentioned earlier. It is also important to insure that the assumption does not result in a modification of the ISOs. Modification here is a technical term with (perhaps not surprisingly) negative consequences. A modification may occur if the option terms change, giving the employee additional benefits. The reason the determination whether an ISO is modified is so important is what happens if it is treated as modified: the option is treated as reissued as of the date of the modification. On this point, see I. R.C. sect424(h)(1) Reg. sect1.425-1(e)(2). This reissuance treatment means the option will be retested as of that moment to see if it satisfies all of the ISO requirements. Recall the long list of requirements that must be satisfied for an option to qualify as an ISO (see Tax and Accounting Treatment of ISOs above). It is a fairly odious list. For a variety of reasons, especially the fair market value of the underlying shares in the context of a merger or acquisition, it may well exceed the option exercise price and thus preclude ISO treatment if this retesting must occur. Specialized Meaning of Corporate Transaction Still, there may be a silver lining here. If an ISO is substituted or assumed in a corporate transaction, that substitution or assumption is not treated as a modification (1) as long as the new option satisfies a spread test, and a ratio test, and (2) as long as it does not provide additional benefits that were not provided under the old option. Before defining the spread and ratio tests, lets look at what constitutes a corporate transaction. Two conditions must be met before a transaction will be considered a corporate transaction. First, the transaction must involve one of the following: a merger or consolidation, an acquisition of property or stock by any corporation, a spinoff, split-up or split-off, a reorganization or any partial or complete liquidation (see I. R.C. sect424(a) Reg. sect1.425-1(a)(1)(ii)). Note that it is irrelevant whether the transaction qualifies as a tax-qualified reorganization under Section 368 of the Code. The second requirement is that the transaction must result in a significant number of employees being transferred to a new employer, or discharged. (And, yes, there can be debates about the relative meaning of the term significant number of employees here) Assuming a corporation transaction (as defined) has occurred, the assumption or substitution of the ISO will be fine, as long as both the spread and ratio tests are met. The spread test is met if the aggregate spread of the new option (immediately after the substitution or assumption) is not more than the aggregate spread of the old option immediately before the substitution or assumption. This spread is the excess of the aggregate fair market value of the shares subject to the option over the aggregate option price for those shares. (See I. R.C. sect424(a)(1) Reg. sect1.425-1(a)(1)(i).) The ratio test is met by doing a share-by-share comparison. The ratio of the option price to the fair market value of the shares subject to the new option immediately after the substitution or assumption must be no more favorable to the optionee than the ratio of the option price to the fair market value of the shares subject to the old option (immediately before the substitution or assumption). This spread test is only regulatory (it does not appear in the Code itself). Examples in the Regulations help explain and illustrate both the spread and the ratio tests. See Reg. sect1.425-1(a)(4). Predictably, there are some determinations to be made in assessing whether these tests are met. For both tests, the parties may adopt any reasonable method to determine the fair market value of the stock subject to the option. Stock listed on an exchange can be based on the last sale before the transaction or the first sale after the transaction, as long as the sale clearly reflects the fair market value. Or, an average selling price may be used during a longer period. The fair market value can also be based on the stock value assigned for purposes of the deal (as long as it is an arms-length deal). Even if one gets over the corporate transaction hurdle, the spread hurdle and the ratio hurdle, someone must also analyze the transaction to determine whether the new option provides any additional benefits to the optionholders. If it does, the ISOs assumed or substituted will be a problem. The new option must not provide the optionholder with additional time to exercise or more favorable terms for paying the exercise price. Significantly, though, shortening the period during which the option may be exercised (or accelerating vesting) are not treated as additional benefits. The acceleration of vesting exception is an important one and is widely used. Although the rules regarding assumption of ISOs are complex (actually, more complex than the above brief summary indicates) and a variety of issues can come up in that context, cancelling ISOs turns out to be remarkably simple. The tax consequences on a cancellation of ISOs are governed by Section 83 of the Code. If the ISO does not have a readily ascertainable fair market value at the time it was granted, then Section 83 requires that the cash or property received in cancellation of the option be treated the same as if the cash or property were transferred pursuant to the exercise of the option. (See Reg. sect1.83-7(a).) Thus, if the cash or property received on cancellation is fully vested, then the optionholder would recognize income on the cancellation of the option equal to this amount (less any amount paid by the optionholder to acquire the option, typically nothing). This income constitutes wages subject to withholding for income and employment taxes, and will generate a corresponding deduction to the company. Where the property received in exchange for the option (on its cancellation) is not substantially vested (lets say restricted stock is used, for example), then the cancellation transaction will not be taxable until the property becomes substantially vested. Again, these are the rules set out in (and in the regulations underlying) Section 83. Consequently, it should be possible for the employee to elect to take the property even before substantial vesting into income by making a Section 83(b) election. Treatment of NSOs in Deal The treatment of NSOs in a transaction, as with the initial issuance of NSOs, is a good deal simpler than the rules for ISOs. If a buyer wishes to assume the Targets NSOs, one looks to Section 83 to determine the tax consequences to both the optionholders and the company. Recall that Section 83 does not generally apply to the grant of an option without an ascertainable fair market value. If an employee exchanges an NSO that does not have a fair market value in an arms-length transaction, the question is what he or she gets. Section 83 will apply to the transfer of the money (or other property) received in exchange. Thus, if the new NSO received in exchange for the old NSO does not have a readily ascertainable fair market value, the employee will not recognize income in the exchange, nor will the company get a deduction. Of course, NSOs may have some value when they are issued. Yet, this value generally is not readily ascertainable unless the option is actively traded on an established market. Assuming it is not actively traded on an established market, it will not have a readily ascertainable value unless all of the following exist for the option: it is immediately exercisable in full it (or the property subject to the option) is not subject to any restriction or condition, other than a lien or other condition to secure payment, that has a significant effect on the fair market value of the option and its fair market value is readily ascertainable in accordance with the Regulations. See Reg. sect1.83-7(b). Most NSOs do not satisfy all four of these conditions, so dont have a readily ascertainable fair market value. Unlike ISOs, with an NSO there is no need to focus on whether the assumption or substitution of the NSO results in a modification. There is simply no qualified status to interrupt. Thus, the holder of an NSO should not recognize income where the terms of the new option are different than the terms of the old. This is somewhat of a murky area, though. For example, suppose the new option has an exercise price that is nominal in relation to the fair market value of the underlying shares. Here, the optionholder may have to recognize the income on the transaction. If the buyer chooses to give the optionholder an alternative, to convert the option into an option in the buyer, or to take cash (or other property) for the option now, the situation is also easier with NSOs than with ISOs. Someone choosing cash will recognize income in an amount equal to the amount of cash received, less any amount paid for the option (but the amount paid is most typically zero). An optionholder who elects not to take cash should not be taxed. One place where the rules for ISOs and NSOs are remarkably parallel concerns cancellation. Although most of the complexity associated with the treatment of options (either ISOs or NSOs) in merger and acquisition transactions involves assumptions and substitutions, not too much can go wrong when it comes to a cancellation. If the NSOs are simply canceled in the deal, then the employee looks to Section 83 to determine how he or she is taxed. Remarkably, this is the same set of rules that will apply when an ISO is cancelled. Thus, the above discussion concerning cancellation of ISOs applies to cancellation of NSOs as well. Accounting Treatment Change Finally, there can be accounting issues on a modification. Under Financial Accounting Standards Board Interpretation No. 44 (FIN 44), Accounting for Certain Transactions Involving Stock Compensation, an assessment as to whether the proposed modification provides for a change to the life of the employee stock options through an extension of the exercise period or a renewal of the exercise period would need to be made. The assessment should also determine whether the modification changes the exercise price of the employee stock options or the number of shares the employee is entitled to receive. A modification that does not affect the life of the stock option, the exercise price, or the number of shares to be issued has no accounting consequence. In most cases, a modification of this type would not affect the life of the stock option, the exercise price, or the number of shares to be issued. Accordingly, a new measurement date would not be deemed to have occurred. Treatment of Options in MampA Deals . Vol. 9, No. 10, MampA Tax Report (May 2001), p. 5.Accounting for Stock-Based Compensation (Issued 1095) This Statement establishes financial accounting and reporting standards for stock-based employee compensation plans. Esses planos incluem todos os arranjos pelos quais os funcionários recebem ações de ações ou outros instrumentos de capital próprio do empregador ou o empregador incorre em passivos com empregados em valores baseados no preço das ações dos empregadores. Exemplos são planos de compra de ações, opções de ações, ações restritas e direitos de apreciação de ações. Esta Declaração também se aplica a transações em que uma entidade emite seus instrumentos de capital para adquirir bens ou serviços de não empregados. Essas transações devem ser contabilizadas com base no valor justo da contraprestação recebida ou no valor justo dos instrumentos patrimoniais emitidos, o que for mais confiável mensurável. Contabilização de Prêmios de Remuneração Baseada em Ações para Empregados Esta Declaração define um método baseado no valor justo de contabilização de uma opção de compra de ações para empregados ou instrumento de capital próprio semelhante e incentiva todas as entidades a adotar esse método de contabilização de todos os planos de remuneração de empregados. No entanto, também permite que uma entidade continue a mensurar o custo de compensação para esses planos usando o método de contabilização baseado no valor intrínseco prescrito pelo Parecer nº 25 da APB, Contabilização de Ações Emitidas aos Empregados. O método baseado no valor justo é preferível ao método da Opinião 25 para fins de justificar uma mudança de princípio contábil de acordo com o Parecer nº 20 da APB, Mudanças Contábeis. As entidades que optarem por permanecer com a contabilidade no Parecer 25 devem fazer divulgações pró-forma do lucro líquido e, se apresentadas, lucro por ação, como se o método de contabilização do valor justo definido nesta Declaração tivesse sido aplicado. De acordo com o método baseado no valor justo, o custo de remuneração é mensurado na data de concessão com base no valor da premiação e é reconhecido ao longo do período de serviço, que normalmente é o período de carência. De acordo com o método baseado no valor intrínseco, o custo de compensação é o excesso, se houver, do preço de mercado cotado do estoque na data de outorga ou outra data de mensuração acima do valor que um empregado deve pagar para adquirir o estoque. A maioria dos planos fixos de opções de ações - o tipo mais comum de plano de remuneração de ações - não tem valor intrínseco na data da outorga e, segundo o Parecer 25, nenhum custo de remuneração é reconhecido por eles. O custo de compensação é reconhecido para outros tipos de planos de remuneração baseados em ações, conforme o Parecer 25, incluindo planos com características variáveis, geralmente baseadas no desempenho. Recompensas de Remuneração de Ações Obrigatórias por Emissão de Instrumentos de Participação Para opções de ações, o valor justo é determinado utilizando um modelo de precificação de opções que leva em consideração o preço das ações na data da outorga, o preço de exercício, a expectativa de vida da opção, a volatilidade Da ação subjacente e os dividendos esperados nela, ea taxa de juros livre de risco durante a vida esperada da opção. As entidades não públicas podem excluir o fator de volatilidade na estimativa do valor de suas opções de ações, o que resulta na mensuração pelo valor mínimo. O valor justo de uma opção estimada na data de outorga não é posteriormente ajustado por mudanças no preço da ação subjacente ou sua volatilidade, a vida útil da opção, os dividendos nas ações ou a taxa de juros livre de risco. O justo valor de uma acção de acções não alienadas (normalmente designada por acções restritas) atribuído a um empregado é mensurado ao preço de mercado de uma acção de uma acção não restrita na data de concessão, a menos que uma restrição seja imposta depois que o empregado tiver um direito adquirido Em que o valor justo é estimado tendo em conta essa restrição. Planos de Compra de Ações para Empregados Um plano de compra de ações para empregados que permite que os funcionários adquiram ações com desconto do preço de mercado não é compensatório se satisfizer três condições: (a) o desconto é relativamente pequeno (5% ou menos satisfaz automaticamente essa condição (B) substancialmente todos os funcionários em tempo integral podem participar em uma base eqüitativa, e (c) o plano não incorpora características de opção como permitir que o empregado compre o estoque em um Desconto fixo a partir do menor entre o preço de mercado na data de concessão ou data de compra. Recompensas de compensação de ações exigidas para ser liquidado por pagamento de dinheiro Alguns planos de compensação com base em ações exigem um empregador para pagar um empregado, por demanda ou em uma data especificada, um montante em dinheiro determinado pelo aumento no preço das ações dos empregadores a partir de um nível especificado. A entidade deve mensurar o custo de compensação por essa premiação no valor das mudanças no preço das ações nos períodos em que as mudanças ocorrem. Esta Declaração exige que as demonstrações financeiras dos empregadores incluam certas divulgações sobre arranjos de remuneração dos empregados com base em ações, independentemente do método usado para contabilizá-los. Os valores pró-forma exigidos a serem divulgados por um empregador que continue a aplicar as disposições contábeis da Opinião 25 refletirão a diferença entre o custo de compensação, se houver, incluído no lucro líquido eo custo relacionado medido pelo método baseado no valor justo definido neste Declaração, incluindo os efeitos fiscais, se houver, que teriam sido reconhecidos na demonstração de resultados se o método baseado no valor justo tivesse sido utilizado. Os valores pro forma requeridos não refletirão quaisquer outros ajustes no lucro líquido relatado ou, se apresentados, no lucro por ação. Data de Vigência e Transição Os requisitos contábeis desta Demonstração são efetivos para transações realizadas em exercícios fiscais iniciados após 15 de dezembro de 1995, embora possam ser adotados na emissão. Os requisitos de divulgação desta Demonstração estão em vigor para as demonstrações financeiras dos exercícios fiscais iniciados após 15 de dezembro de 1995 ou para um exercício anterior para o qual esta Declaração é inicialmente adotada para reconhecer o custo da remuneração. As divulgações pró-forma exigidas para as entidades que optarem por continuar a mensurar o custo de remuneração usando a Opinião 25 devem incluir os efeitos de todas as concessões concedidas em exercícios fiscais iniciados após 15 de dezembro de 1994. Divulgação pro forma para prêmios concedidos no primeiro ano fiscal iniciado após dezembro 15, de 1994, não precisam ser incluídas nas demonstrações financeiras para esse exercício, mas devem ser apresentadas posteriormente sempre que as demonstrações financeiras desse exercício forem apresentadas para fins comparativos com as demonstrações financeiras de um exercício fiscal posterior. BIBLIOTECA DE REFERÊNCIA

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